01557nam a2200193 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200011000067330091300177461007801090606002101168606002101189606003201210606002601242606001801268700002401286995005301310369925 a369925 a20020228u y0pory50 ba afre aLa sanction pénale au sein de l´espace de liberté, de sécurité et de justicefVéronique Robert aO Tratado da União Europeia (TUE) proconiza no seu artigo 29, a construção de um "espaço de liberdade, segurança e justiça". Com vista a determinar os resultados obtidos no âmbito da construção deste espaço, o Conselho de Ministros da Justiça e da Administração Interna, procedeu recentemente a uma avaliação dos mesmos. Esta avaliação evidenciou aquilo que constitui, ao mesmo tempo, um dos principais entraves e um dos principais desafios: a harmonização das sanções penais. Desenvolvendo esta matéria, focam-se questões que se prendem com: a atribuição de competências de âmbito penal no seio da União Europeia; a influência crescente do direito da União Europeia sobre a sanção penal nacional; as limitações da influência da União Europeia sobre a sanção penal nacional; a ausência de sanção penal comunitária "directa". cLouvain-la NeuvedOctobre-Novembre-Décembre 2001vV.8,n.33tAgonpp.2-5 aSANÇÃO PENAL aUNIÃO EUROPEIA aTRATADO DA UNIÃO EUROPEIA aDIREITO COMUNITÁRIO aSISTEMA PENAL aROBERTbVéronique 1052022-06-069397706aPJcPJn2022-06-06o0rAP