01705nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200018600056330105600242461007501298606003001373606002201403606001801425606002501443606002101468606001401489700002001503369920 a20020226u y0pory50 ba afre aLa Suisse et le contrôle du blanchiment d'argentela quadrature du cercle entre auto-régulations privées, contrôles administratifs et interventions pénalesfNicolas Queloz aO branqueamento de capitais constitui o símbolo por excelência da criminalidade económica e financeira na Suiça. No sentido de proceder a um maior controlo deste tipo de actividade criminosa, os legisladores suíços têm vindo a preparar um conjunto de medidas, das quais se destacam, entrando em vigor em 1990, os artigos 305bis e 305ter do Código Penal suíço, sendo mais tarde, em 1994, completados pelo artigo 305ter, alínea 2. Posteriormente, em 1997, entrou em vigor a lei sobre o branqueamento de capitais, conhecida por LBA (Loi sur le blanchiment d'argent). A aplicação destas medidas é feita, quer por organismos privados, chamados também organismos de auto- regulação, quer por organismos públicos, quer ainda por órgãos judiciários. Para além dos limites impostos pelo princípio da auto-regulação, verifica-se ainda, no que toca aos mecanismos de controlo de branqueamento de capitais, um grande fosso entre a lei, como documento escrito, e a sua aplicação concreta no terreno financeiro. cLouvain-la NeuvedJuillet-Août-Septembre 2001vV.8,n.32tAgonpp.2-5 aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS aCRIME ECONÓMICO aFRAUDE FISCAL aLEGISLAÇÃO PENAL aCRIME ORGANIZADO aSUÍÇA aQUELOZbNicolas