01632nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200013500056330097800191461008901169606002701258606004101285606002401326606001901350606001201369606001301381606001301394700003101407369918 a20020225u y0pory50 ba apor aSobre a responsabilidade civil dos magistrados por actos praticados no exercício das suas funçõesfAlberto Esteves Remédio aPodendo a responsabilidade revestir diversas formas, designadamente política, disciplinar, criminal e civil, são objecto de análise, no presente artigo, algumas questões que se prendem com as diversas formas de responsabilidade dos magistrados, quer do Ministério Público, quer da magistratura judicial em Portugal. A análise incide muito particularmente sobre a questão da responsabilidade civil daqueles magistrados em actos praticados no exercício das suas funções, pelo que se faz particular referência ao estipulado na Constituição, no Código de Processo Penal, no Código de Processo Civil e demais legislação considerada pertinente. Dá-se igualmente uma panorâmica sobre esta matéria, em países como a Espanha, França e Itália. Este artigo constitui uma comunicação apresentada pelo autor no encontro promovido pelo Sindicato deo Magistrados do Ministério Público em Ponta delgada, no dia 2 de Novembro de 2002. cLisboadOutubro-Dezembro 2001vV.22,n.88tRevista do Ministério Públicopp.31-49 aRESPONSABILIDADE CIVIL aMAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO aMAGISTRADO JUDICIAL aLEGISLAÇÃO aESPANHA aFRANÇA aITÁLIA aREMÉDIObAlberto Esteves