02766nam a2200121 4500001000700000100004100007101000800048200019800056330114400254461008501398606114401483700001702627369904 a20020213u y0pory50 ba apor aAvaliação das experiências-piloto na justiça juvenilerelatório provisório sobre trabalho de reparação e equipas de delinquência juvenilfJim Dignangtrad. Pedro Miguel Duarte aRelativamente ao projecto-piloto efectuado no Reino Unido sobre delinquência juvenil, foram constituidas equipas-piloto (YOT- Youth Offender Team), com o objectivo de assegurar contactos com as vítimas de delinquência juvenil e respectivos familiares, por forma a prestar-lhes aconselhamento, informação, assistência e reparação de danos, de acordo com o estipulado na Lei sobre o Crime e a Desordem (LCD). O trabalho desenvolvido pelos YOT's é objecto de análise, pelo que se apresenta o respectivo relatório, elaborado com base nas seguintes questões: a justiça restaurativa e a Lei sobre o Crime e a Desordem; a implementação dos preceitos da Lei sobre o Crime e a Desordem relativos à audição da vítima e à reparação; a audição da vítima e avaliação; as questões práticas relacionadas com a audição da vítima; o trabalho de mediação; a realização de intervenções reparadoras; o papel e as expectativas dos tribunais; as recomendações relativas a procedimentos a ter para com as vítimas, quer por parte dos YOT's, que por parte dos tribunais, ou outros. cLisboadOutubro-Dezembro 2001vN.4,tInfância e Juventudex0970-6565pp.81-125 aRelativamente ao projecto-piloto efectuado no Reino Unido sobre delinquência juvenil, foram constituidas equipas-piloto (YOT- Youth Offender Team), com o objectivo de assegurar contactos com as vítimas de delinquência juvenil e respectivos familiares, por forma a prestar-lhes aconselhamento, informação, assistência e reparação de danos, de acordo com o estipulado na Lei sobre o Crime e a Desordem (LCD). O trabalho desenvolvido pelos YOT's é objecto de análise, pelo que se apresenta o respectivo relatório, elaborado com base nas seguintes questões: a justiça restaurativa e a Lei sobre o Crime e a Desordem; a implementação dos preceitos da Lei sobre o Crime e a Desordem relativos à audição da vítima e à reparação; a audição da vítima e avaliação; as questões práticas relacionadas com a audição da vítima; o trabalho de mediação; a realização de intervenções reparadoras; o papel e as expectativas dos tribunais; as recomendações relativas a procedimentos a ter para com as vítimas, quer por parte dos YOT's, que por parte dos tribunais, ou outros. aDIGNANbJim