01538nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200008300056330094100139461010701080606001901187606001101206606001801217606001801235606003101253606001901284606001901303700002201322369888 a20020201u y0pory50 ba apor aSobre a prova pericial no código de processo penal de 1987fRodrigo Santiago aAo abordar a temática relativa ao meio de prova designado por prova pericial, o autor tece considerações quanto à forma como ela se encontra legislada nos diferentes Códigos (Penal, de Processo Penal, Civil), assinalando as respectivas alterações, semelhanças e diferenças. Salienta que este meio de prova, tal como é regulamentado no Código de Processo Penal de 1987, constitui assinalável avanço relativamente ao anterior diploma, ou seja, relativamente ao Código de Processo Penal de 1929. Entre outras questões sujeitas a reflexão, assinala, à luz da diferente legislação, as situações que decorrem da figura do perito, na sua actuação de cariz técnico, científico ou artístico, quer se trate de perícias no âmbito da medicina legal, da psiquiatria forense, ou outras. Analisa ainda a questão do "valor da prova pericial" e o princípio da livre convicção probatória. cCoimbradJulho-Setembro 2001vV.11,n.3tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp.379-412 aPROVA PERICIAL aPERITO aDIREITO PENAL aDIREITO CIVIL aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL aCÓDIGO PENAL aCÓDIGO CIVIL aSANTIAGObRodrigo