01826nam a2200181 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200013200067330117400199461010701373606001801480606003201498606001301530606002601543700002201569995005301591369887 a369887 a20020201u y0pory50 ba apor aO Tribunal Penal Internacional para a Ex-Jugoslávia e seus contributos para o direito (penal) internacionalfAlmiro Rodrigues aO Conselho de Segurança das Nações Unidas deliberou, em 1993, criar um tribunal internacional para julgar as pessoas acusadas de violar o direito internacional humanitário no território da Ex-Jugoslávia depois de 1991. Nesta sequência, o tribunal é criado em 1993, com a designação de Tribunal Penal Internacional para a Ex-Jugoslávia. Apresenta-se uma perspectiva histórica sobre a criação deste tribunal, sua constituição, suas atribuições, suas competências. Como balanço final dos objectivos que estiveram na base da sua criação, cabe reconhecer que o tribunal tem cumprido, até à data e pesando embora as limitações, a parte mais significativa do seu mandato: elaborou um Regulamento de Procedimento e de Prova, por assim dizer, o primeiro Código de Processo Penal Internacional; desenvolveu o direito internacional humanitário e o direito penal internacional; criou e desenvolveu os parâmetros de relacionamento com os Estados e organizações internacionais, com vista à condução de processos rápidos e equitativos; implementou um sistema original de protecção às vítimas e testemunhas. cCoimbradJulho-Setembro 2001vV.11,n.3tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp.355-378 aDIREITO PENAL aDIREITO PENAL INTERNACIONAL aTRIBUNAL aSÉRVIA E MONTENEGRO aRODRIGUESbAlmiro 1052022-06-069397668aPJcPJn2022-06-06o0rAP