01371nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200003000056330095900086461007801045606002801123606004101151606001601192700001701208369843 a20011218u y0pory50 ba aeng aHome affairsfJoyce Green aA violência familiar era e até certo ponto é ainda um crime velado, guardado à porta fechada, facto que leva as pessoas ainda a pensar que a polícia não tem qualquer poder para intervir em tais situações. A própria polícia teve dificuldade em aceitar a ideia de que lidar com este tipo de violência fazia parte das suas atribuições e só em cerca de 1980 é que, no Reino Unido, se começou a contrariar a cultura de apatia até então instalada. Torna-se fundamental que a polícia compreenda a complexidade da violência familiar e que, através de uma formação mais pertinente do seu pessoal, possa reduzir a vitimação, prevenir a criminalidade e a reincidência, ou seja, empenhar-se no sentido de conseguir concretizar todos os princípios que se encontram contidos nos conceitos de "protecção, prevenção e aplicação da lei". É o que se propõe fazer a polícia de Lancashire, Reino Unido. cLondond23 November 2001vV.109,n.5649tPolice Reviewx0309-1414pp.20-21 aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA aFORMAÇÃO DE PESSOAL DE POLÍCIA aREINO UNIDO aGREENbJoyce