01666nam a2200205 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200015900067311000800226330094200234461010701176606002401283606001801307606002501325606001901350606001401369700002401383995005301407369810 a369810 a20011120u y0pory50 ba afre aLa loi du 28 Novembre 2000 relative à la criminalité informatique ou le droit pénal et la procedure pénale a l'ere numériquefChristophe Meunier a(*) aNa sequência dos avanços tecnológicos, nomeadamente no âmbito da informática, verificou-se um aumento da criminalidade associada a este tipo de actividade. No que respeita à realidade belga, constatou-se, consequentemente, um vazio na existente legislação relativa à criminalidade informática, devido à rápida utilização por parte dos criminosos, de sofisticados processos informáticos para cometerem fraudes e burlas antes impensáveis. A Bélgica, consciente desta situação, procedeu, em tempo útil, a uma alteração da sua legislação adoptando a lei de 28 de Novembro de 2000 relativa à criminalidade informática. Traça-se em linhas gerais, o âmbito de aplicação desta nova lei, comparando-a nalguns pontos à legislação anterior, tendo igualmente em conta as recomendações dos organismos internacionais que, de algum modo, contribuiram para a elaboração da mesma. cBruxellesdJuillet-Août 2001vN. 7-8tRevue de Droit Penal et de Criminologiex0035-4384pp. 611-690 aCRIME INFORMÁTICO aDIREITO PENAL aLEGISLAÇÃO PENAL aPROCESSO PENAL aBÉLGICA aMEUNIERbChristophe 1052022-06-069397591aPJcPJn2022-06-06o0rAP