00911nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200002800056311001200084330050900096461007500605606002700680606002700707606003100734369777 a20011025u y0pory50 ba apor aFinalmente as pulseiras aCD 296. aA implementação do sistema da pulseira electrónica a indivíduos em prisão preventiva irá ter início em Janeiro de 2002. Esta medida cautelar irá abranger inicialmente apenas 250 indivíduos da área de Lisboa e só no caso de ser bem sucedida será alargada a outras áreas do país, bem como a outro tipo de situações (regimes abertos, liberdades condicionais, etc), com vista a reduzir o elevado número de indivíduos presos e a tornar a sua condição mais dignificante. cLisboadJulho/Agosto 2001vN.16tBoletim da Ordem dos Advogadospp. 39 aPULSEIRA ELECTRÓNICA aMEDIDAS DE COACÇÃO aVIGILÂNCIA ELECTRÓNICA