01410nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200009100056330090700147461009801054606003801152606004201190606001201232700002001244369764 a20011017u y0pory50 ba apor aComité contra a torturaecriação, competências e funcionamentofRaquel Tavares aA 1 de Março de 1988 foi ratificada pelo estado português a Convenção Europeia contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada a 10 de Dezembro de 1984 pela Assembleia Geral das Nações Unidas. De acordo com o plano abaixo indicado, procura dar-se uma panorâmica geral sobre a criação, objectivos, competências e mecanismos de funcionamento do Comité contra a Tortura. O referido plano desenvolve-se da seguinte forma: criação do Comité. Composição e funcionamento. Reuniões e relatório de actividades. Funções. Apreciação de relatórios dos Estados. Instauração de inquéritos e poderes de investigação. Apresentação de queixas interestaduais. Requisitos de admissibilidade de queixas individuais. Apreciação das queixas. Elementos estatísticos sobre a Convenção e a actividade do Comité. cLisboadJaneiro/Junho 1999vN.77-78tDocumentação e Direito Comparadox0870-7138pp.43-87 aACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS aORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS aTORTURA aTAVARESbRaquel