01478nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200006900056311021600125330078500341461010101126606002601227606002501253606001901278700002301297369683 a20010904u y0pory50 ba apor aTráfico e exploração sexual de mulheresfJorge Dias Duarte a(*). Texto baseado na comunicação apresentada em representação do CEJ no I Seminário Internacional sobre Tráfico e Exploração Sexual de Mulheres, realizado no Porto, de 6 a 7 de Dezembro de 1999. aO texto encontra-se dividido em 3 partes. Na 1.ª parte, o autor começa por fazer uma nota introdutória acerca do tráfico de mulheres, na grande maioria aliado à prostituição, com destaque para as estatísticas a nível mundial e para a projecção do fenómeno nos continentes asiático, americano e europeu. A 2.ª parte corresponde ao enquadramento legal português (Código Penal de 1982 e Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março). A 3.ª e última parte diz respeito à efectiva privação de liberdade, tendo em conta que se trata de mulheres mantidas contra a sua vontade ou induzidas em erro em países estrangeiros, daí não fazer sentido a distinção que o legislador pretende estabelecer entre prostituição e actos sexuais de relevo. cLisboadJaneiro/Março 2001vAno 22,n.85tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp.51-69 aTRÁFICO DE MULHERES aTRÁFICO DE PESSOAS aCÓDIGO PENAL aDUARTEbJorge Dias