01313nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200008800056330067600144461010700820606002600927606002300953606002500976606002401001606002101025606001901046606001901065700003501084369664 a20010822u y0pory50 ba apor aTráfico de estupefacientes e liberdade condicionalfJoão Luís de Moraes Rocha aNo presente estudo procurou-se saber, através da interpretação de legislação pertinente, até que ponto o crime de tráfico de estupefacientes é abrangido pela previsão do artigo 61.º, n.º 4, do Código Penal Português, este na redacção do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, que regulamenta as condições de concessão de liberdade condicional. Para as conclusões deste estudo contribuiram a análise da legislação sobre o crime de tráfico de estupefacientes, a definição do conceito de bem jurídico protegido, de crime de perigo comum, bem como a observação de doutrina e jurisprudência relativa a esta matéria. cCoimbradJaneiro-Março 2001vV.10,n.1tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp.95-109 aLIBERDADE CONDICIONAL aTRÁFICO DE DROGA aLEGISLAÇÃO PENAL aDOUTRINA JURÍDICA aJURISPRUDÊNCIA aBEM JURÍDICO aCÓDIGO PENAL aROCHAbJoão Luís de Moraes