01388nam a2200169 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200008700067330080600154461013900960606001601099606001101115606001301126700002601139995005301165369653 a369653 a20010814u y0pory50 ba afre aAspects juridiques de la sexualité des détenus en FrancefMartine Herzog-Evans aNo presente artigo aborda-se a controversa questão do direito às relações sexuais nas prisões. Apesar de se encontrarem em estabelecimentos prisionais, verifica-se que os detidos têm relações sexuais, dependendo a sua tolerância ou a sua repressão do controlo interno do respectivo estabelecimento prisional, em condições de completa imprevisibilidade e desigualdade. No caso de França, o direito interno, as obrigações das convenções e o direito comparado consagram a existência do direito dos detidos às relações sexuais. Torna-se necessário dar a conhecer aos detidos e aos seus familiares o direito a locais privados dentro dos estabelecimentos prisionais. Este facto irá evitar que os detidos sejam penalizados por exibições de carácter sexual. cGenèvedAvril-Juin 2001vV.54,n.2tRevue Internationale de Criminologie et de Police Technique et Scientifiquex0035-3329pp.227-241 aSEXUALIDADE aDETIDO aFRANÇA aHERZOG-EVANSbMartine 1052022-06-069397434aPJcPJn2022-06-06o0rAP