01516nam a2200205 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200014500067311000800212330073900220461008900959606001901048606002201067606003601089606003501125606002601160700003601186995008801222369573 a369573 a20010717u y0pory50 ba apor aOs princípios democrático e da lealdadeevectores de orientação dos órgãos de polícia criminalfManuel Monteiro Guedes Valente a(*) aNos Estados de direito, onde a salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos é uma premissa, o processo penal reger-se-á sempre por um princípio democrático. Neste sentido, a actuação dos órgãos de polícia criminal deve ser feita com base nesse princípio, de modo que cada indivíduo seja encarado como um ser humano e não como um criminoso. Efectivamente, e para que o processo penal seja bem sucedido nos seus fins, devem os operadores de justiça adoptar características procedimentos essenciais como é o caso da legalidade, objectividade e lealdade, com vista não só à descoberta da verdade, mas também à preservação dos direitos dos indivíduos consagrados pela constituição. cLisboadJulho-Agosto 2000vAno 62, II Série, n. 124tPolícia Portuguesapp. 9-13 aPROCESSO PENAL aESTADO DE DIREITO aÓRGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL aADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA aDIREITOS FUNDAMENTAIS aValentebManuel Monteiro Guedes 104PJ_22370_00000000000000052022-06-069397354aPJcPJkPJ22370n2022-06-06o0rAP