01393nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200014500056311000800201330073900209461008900948606001901037606002201056606003601078606003501114606002601149700003601175369573 a20010717u y0pory50 ba apor aOs princípios democrático e da lealdadeevectores de orientação dos órgãos de polícia criminalfManuel Monteiro Guedes Valente a(*) aNos Estados de direito, onde a salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos é uma premissa, o processo penal reger-se-á sempre por um princípio democrático. Neste sentido, a actuação dos órgãos de polícia criminal deve ser feita com base nesse princípio, de modo que cada indivíduo seja encarado como um ser humano e não como um criminoso. Efectivamente, e para que o processo penal seja bem sucedido nos seus fins, devem os operadores de justiça adoptar características procedimentos essenciais como é o caso da legalidade, objectividade e lealdade, com vista não só à descoberta da verdade, mas também à preservação dos direitos dos indivíduos consagrados pela constituição. cLisboadJulho-Agosto 2000vAno 62, II Série, n. 124tPolícia Portuguesapp. 9-13 aPROCESSO PENAL aESTADO DE DIREITO aÓRGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL aADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA aDIREITOS FUNDAMENTAIS aValentebManuel Monteiro Guedes