01237nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200008800056330068700144461010500831606001100936606002800947606002500975606003001000606001401030700002301044369525 a20010706u y0pory50 ba afre aLes visites dans l'intimité en Belgiqueeapplication et enjeuxfCaroline Coumanne aDesde os princípios do séc. XIX, que a ideia de dar aos detidos a possibilidade de receberem visitas do foro íntimo, em locais não sujeitos a vigilância, tem suscitado reflexões e debates diversos, sendo de assinalar que a primeira experiência de visitas conjugais que se conhece, remonta a 1919, como prática oficiosa tolerada. Actualmente, grande parte dos países adoptou já sistemas destinados a permitir visitas conjugais nas prisões. Após uma trintena de anos e no que diz respeito à Bélgica, este país adoptou um sistema de visitas íntimas não sujeitas a vigilância, que se encontra consagrado na circular n.º 1715, de 5 de Julho de 2000. cBruxellesdFévrier 2001vAno 81,n.2tRevue de Droit Penal et de Criminologiex0035-4384pp.171-191 aDETIDO aVIGILÂNCIA DE PESSOAS aPOLÍTICA PRISIONAL aESTABELECIMENTO PRISIONAL aBÉLGICA aCOUMANNEbCaroline