01337nam a2200229 4500001000700000100004100007101000800048200010300056330058300159461008300742606003000825606002100855606004200876606003800918606000900956606002600965606002500991606002201016606002701038606001901065700002301084369512 a20010627u y0pory50 ba aeng aMoney launderingea global threat and the international community's responsefWilliam R. Schroeder aA tendência, cada vez mais acentuada para a globalização, tem vindo a ser habilmente aproveitada pelos criminosos para mais facilmente procederem às operações de branqueamento de capitais. No que se refere a esta ameaça, de âmbito acentuadamente internacional, e aos mecanismos de resposta por parte das diversas entidades governamentais e policiais, importa salientar a acção dos EUA, bem como os esforços decorrentes da entrada em vigor da Convenção de Viena de 1988 e da Convenção de Strasbourg de 1990 e igualmente as Recomendações do GAFI. cWashingtondMay 2001vV.70,n.5tFBI-Law Enforcement Bulletinx0014-5688pp.1-9 aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS aCRIME ORGANIZADO aCOOPERAÇÃO POLICIAL INTERNACIONAL aACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS aGAFI aACTUAÇÃO POLICIAL aLEGISLAÇÃO PENAL aPRODUTOS DO CRIME aCONVENÇÃO DE VIENA aESTADOS UNIDOS aSCHROEDERbWilliam