01119nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200005100056330071200107461006400819606002800883606001600911606001900927700002700946369464 a20010606u y0pory50 ba apor aProteger dados pessoaisfManuel Durães Rocha aO artigo foca de um modo sucinto a questão da protecção de dados pessoais, bem como a sua regulamentação em Portugal, através da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, que define, disciplina e regula a existência e a organização de uma base de dados, da qual a CNPD - Comissão Nacional para a Protecção de Dados - é a sua legítima guardiã. Face ao interesse público e ao interesse privado, a lei em questão optou pela defesa do privado, contemplando de forma clara as obrigações impostas a todos os responsáveis pelo tratamento da informação, para além de contemplar ainda um aspecto prático, no que diz respeito à circulação de dados pessoais entre Estados. cLisboadMarço/Maio 2001vN. 2tDireito em Revistapp. 3.4 aPROTECÇÃO DOS DADOS aPRIVACIDADE aLEGISLAÇÃO aROCHAbManuel Durães