01434nam a2200205 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200009600067330077400163461008700937606002601024606001201050606001301062606004101075606001901116700002101135701001901156995005301175369457 a369457 a20010604u y0pory50 ba aeng aContact with individuals with autismeeffective resolutionsfDennis Debbaudt, Darla Rothman aNos EUA, a diversidade de situações com que os funcionários de polícia se vêem confrontados no desempenho das suas funções, obriga a que a instituição policial aposte numa melhor e mais diversificada formação do seu pessoal. Nesta óptica, expõem-se, no presente artigo, os princípios orientadores pelos quais se devem reger os funcionários de polícia, quando confrontados com indivíduos que sofrem de autismo ou outras doenças similares. O que é o autismo?; onde se podem normalmente encontrar indivíduos com esta doença?; quais são os sinais mais comuns do autismo?; qual a resposta mais apropriada?; como proceder se for cometido algum crime?, são algumas das perguntas e respostas que se prendem com esta problemática. cWashingtondApril 2001vV.70,n.4tFBI-Law Enforcement Bulletinx0014-5688pp.20-24 aACTUAÇÃO POLICIAL aAUTISMO aDOENÇA aFORMAÇÃO DE PESSOAL DE POLÍCIA aESTADOS UNIDOS aDEBBAUDTbDennis aROTHMANbDarla 1052022-06-069397238aPJcPJn2022-06-06o0rAP