01749nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200018200056311000800238330106400246461010301310606001901413606003101432606001801463606003101481606002701512700002801539369430 a20010521u y0pory50 ba apor aPrincípio da legalidade, acusatório e política criminalecontributo para uma reflexão acerca da praxis judiciária em matéria processual penalfJoão Paulo Rodrigues a(*) aAo observar as linhas de funcionamento do sistema jurídico-penal português e em particular a actuação do Ministério Público no âmbito do mesmo, o autor procura caracterizar a "praxis" judiciária portuguesa em matéria processual penal, distinguindo para tal dois momentos. O 1.º momento corresponde à "praxis" tradicional, que, prosseguindo o princípio da legalidade em termos burocráticos, conseguiu, pesando embora algumas limitações, assegurar o funcionamento da justiça penal em termos razoavelmente adequados a uma sociedade de matriz rural e conservadora, como foi e ainda é, em parte, a sociedade portuguesa. O 2.º momento corresponde à tentativa de modernizar o sistema de justiça penal, que, abalado pelo aparecimento de novos fenómenos criminais e pela massificação crescente dos casos submetidos à justiça, sofreu alterações que se concretizaram com a entrada em vigor do Código de Processo Penal de 1987, centrando-se as alterações mais significativas na figura do Ministério Público. cLisboadJulho-Setembro 2000vAno 21, n. 83tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 61-81 aPROCESSO PENAL aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL aDIREITO PENAL aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL aMINISTÉRIO PÚBLICO aRODRIGUESbJoão Paulo