01280nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200015300056330064200209461010200851606002800953606003300981606001901014606001201033606001401045606001301059700002601072369429 a20010521u y0pory50 ba apor aA prevenção e punição das manifestações de violência associada ao desporto no ordenamento jurídico portuguêsfJosé Manuel Meirim aA violência no desporto constitui um fenómeno que faz parte da realidade actual, encontrando na modalidade futebol a expressão da sua maior incidência. Foi a partir dos anos 80 que o ordenamento jurídico-desportivo português começou a dedicar atenção a este fenómeno, pelo que têm vindo a ser gradualmente implementadas medidas preventivas e sancionatórias do mesmo.Traça-se uma panorâmica da legislação portuguesa que tem vindo a ser aprovada no sentido de prevenir e punir a violência associada ao desporto, com especial atenção para o que se encontra estipulado na Lei n.º 38/98, de 4 de Agosto. cLisboadJulho-Setembro 2000vAno 21,n.83tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp.121-156 aVIOLÊNCIA NO DESPORTO aPREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA aLEGISLAÇÃO aRACISMO aXENOFOBIA aPORTUGAL aMEIRIMbJosé Manuel