01486nam a2200265 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200019200067311000900259330053900268461009900807606003000906606001400936606002700950606001900977606003100996606002401027606002201051606001901073606003401092606001601126700002501142995005301167369428 a369428 a20010518u y0pory50 ba apor aNotas sobre inquérito penal, polícias e Estado de direito democrático (suscitadas por uma proposta de lei dita de organização da investigação criminal)fPaulo Dá Mesquita  a(*). aRecentemente aprovada em Conselho de Ministros (6-4-2000), a proposta de lei de organização da investigação criminal é objecto de apreciação por parte do autor, nomeadamente no que toca à forma como se encontra articulada a investigação criminal com as polícias (compostas por 3 corpos - PJ, PSP e GNR que passam a ser designados por órgãos de polícia criminal - OPC's), com o inquérito e com o Ministério Público, observados à luz dos princípios subjacentes a um estado de direito democrático. cLisboadAbril-Junho 2000vAno 21,n.82tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp.137-149 aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aPOLÍCIA aMINISTÉRIO PÚBLICO aPROCESSO PENAL aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL aPOLÍTICA CRIMINAL aESTADO DE DIREITO aLEGISLAÇÃO aORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL aINQUÉRITO aMESQUITAbPaulo Dá 1052022-06-069397209aPJcPJn2022-06-06o0rAP