01398nam a2200241 4500001000700000100004100007101000800048200019200056311000900248330053900257461009900796606003000895606001400925606002700939606001900966606003100985606002401016606002201040606001901062606003401081606001601115700002501131369428 a20010518u y0pory50 ba apor aNotas sobre inquérito penal, polícias e Estado de direito democrático (suscitadas por uma proposta de lei dita de organização da investigação criminal)fPaulo Dá Mesquita  a(*). aRecentemente aprovada em Conselho de Ministros (6-4-2000), a proposta de lei de organização da investigação criminal é objecto de apreciação por parte do autor, nomeadamente no que toca à forma como se encontra articulada a investigação criminal com as polícias (compostas por 3 corpos - PJ, PSP e GNR que passam a ser designados por órgãos de polícia criminal - OPC's), com o inquérito e com o Ministério Público, observados à luz dos princípios subjacentes a um estado de direito democrático. cLisboadAbril-Junho 2000vAno 21,n.82tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp.137-149 aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aPOLÍCIA aMINISTÉRIO PÚBLICO aPROCESSO PENAL aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL aPOLÍTICA CRIMINAL aESTADO DE DIREITO aLEGISLAÇÃO aORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL aINQUÉRITO aMESQUITAbPaulo Dá