01790nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200019200056330106000248461009901308606002101407606001701428606002501445606001901470606002201489606001201511606001301523700006001536369426 a20010517u y0pory50 ba apor aO assédio sexualeuma realidade necessitada de tipificação ou devidamente salvaguardada pela legislação penal portuguesa?fEmílio José Magalhães Sant´Ana da Rocha Peixoto aSão várias as tentativas por parte dos diversos organismos para tipificar o assédio sexual, facto que resulta da dificuldade de se conseguir uma definição generalizadamente aceite pela doutrina e jurisprudência. No presente artigo o autor dedica especial atenção ao assédio sexual em sentido estrito, ou seja, o constrangimento realizado por quem, abusando da autoridade que lhe advenha das suas funções, por meio de ordem ou ameaça, visa a obtenção de favores sexuais dum seu subordinado. Também em matéria de legislação sobre assédio sexual cabe ao autor referir e comentar as propostas de alteração ao Código Penal (artigos163.º e 164.º), designadamente a Proposta de Lei n.º 80/VII e a Proposta de Lei n.º 160/VII, originando esta última a Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro. À luz do direito comparado, e ainda no âmbito do assédio sexual, o autor procede igualmente a uma análise do que se encontra consignado nos Códigos espanhol e francês, em termos de criminalização de tais actos. cLisboadAbril-Junho 2000vAno 21,n.82tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp.113-135 aASSÉDIO SEXUAL aCRIME SEXUAL aLEGISLAÇÃO PENAL aCÓDIGO PENAL aDIREITO COMPARADO aESPANHA aFRANÇA aPEIXOTObEmílio José Magalhães Sant´Ana da Rocha