01389nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200009800056311000800154330082700162461010600989606002201095606002201117606001301139606002101152606001001173700002401183369425 a20010517u y0pory50 ba apor aAgente provocador - validade das provasesentença de 9 de Junho de 1998fEduardo Maia Costa a(*) aAcusado de posse de droga na sequência de uma operação de controlo efectuada por dois funcionários da PSP, que terão agido na qualidade de agente provocador/agente infiltrado, o cidadão português Teixeira de Castro, esgotados os recursos hierárquicos dos tribunais portugueses, recorre ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, alegando violação de alguns artigos estipulados na Convenção de salvaguarda dos Direitos do Homem. No presente artigo o autor ressalta a importância da decisão daquele tribunal (caso Teixeira de Castro contra Portugal-sentença proferida em 9 de Junho de 1998) , pelo que tece considerações quanto a esta matéria, nomeadamente no que se refere às figuras do agente provocador e do agente infiltrado, bem com à validade das provas obtidas por estes meios. cLisboadJaneiro-Março 2000vAno 21, n. 81tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 155-174 aAGENTE PROVOCADOR aAGENTE INFILTRADO aTRIBUNAL aJURISPRUDÊNCIA aPROVA aCOSTAbEduardo Maia