01750nam a2200181 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200012900067330108100196461010301277606003101380606002701411606002101438606001901459700003701478995005301515369421 a369421 a20010515u y0pory50 ba apor aObrigação de permanência na habitação e monitorização telemática posicionalfAntónio Carlos Duarte-Fonseca aA monitorização telemática posicional (MTP) foi utilizada pela 1.ª vez nos EUA na década de 60 na esteira das experiências biológicas de acompanhamento dos movimentos de espécies animais (particularmente em vias de extinção), tendo vindo gradualmente a ser aplicada noutros países também a delinquentes (vigilância electrónica de delinquentes) como medida alternativa à pena de prisão. Esta medida tem, contudo, sido problemática, na medida em que pode colidir com os direitos, liberdades e garantias individuais. No que diz respeito a Portugal, existe legislação aplicável consagrada no CPP, pelo que se observa, no presente artigo, a natureza jurídica da aplicação desta medida, se referem os sistemas e dispositivos de monitorização existentes, bem como se observa como estes meios técnicos de controlo poderão vir a ser utilizados para fiscalização do cumprimento da obrigação de permanência na habitação, apresentando-se esta obrigação como uma medida de coacção alternativa à pena de prisão. cLisboadOutubro-Dezembro 1999vAno 20,n.80tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp.83-117 aVIGILÂNCIA ELECTRÓNICA aMEDIDAS DE COACÇÃO aSANÇÃO PENAL aLEGISLAÇÃO aDUARTE-FONSECAbAntónio Carlos 1052022-06-069397202aPJcPJn2022-06-06o0rAP