01529nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200010000056311016100156330073100317461014401048606002601192606002201218606002101240606001801261606001301279606001901292700002401311369412 a20010509u y0pory50 ba afre aContrebande de cigaretteseun exemple moderne de délinquance d'entreprisefMichaël Dantinne a(*). Todo o fascículo disponível em: https://www.polymedia.ch/htdocs/Files/Criminologie/CR-archives/RICPTS_2001-01.pdf. Acedido a 03 de Novembro de 2011. aO contrabando de tabaco é um fenómeno antigo que tem desde sempre sido considerado como fazendo parte do crime organizado. As recentes acções levadas a cabo em todo o mundo pelas instâncias públicas contra os fabricantes de tabaco, ilustram bem o alcance deste fenómeno. A presente análise subordinada a esta temática constitui, pelo facto, um exemplo do que é o crime económico moderno, quer em termos de vitimação, quer em termos dos meios utilizados (sociétés écrans, mecanismos de defesa, exploração de oportunidades geopolíticas e jurídicas, associação com organizações criminosas), passando em revista vários conceitos criminológicos relacionados com este fenómeno. cGenèvedJanvier-Mars 2001vVol. 54, n. 1tRevue Internationale de Criminologie et de Police Technique et Scientifiquex0035-3329pp. 3-25 aCONTRABANDO DE TABACO aCRIME ECONÓMICO aCRIME ORGANIZADO aVITIMAÇÃO aCANADÁ aESTADOS UNIDOS aDANTINNEbMichaël