01522nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200015900056330093600215461010101151606003101252606002801283606001601311606001401327700002301341369380 a20010416u y0pory50 ba afre aLa gestion de l'information policière dans le loi du 7 décembre 1998 et les principes relatifs à la protection de la vie privéefCristophe Caliman aNeste artigo são dados a conhecer alguns dos normativos no ordenamento jurídico belga, que regem a protecção de dados pessoais e o acesso a estes, por parte dos serviços de polícia. A transposição da Directiva 95/46/CE, de 24 de Outubro, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados, deu origem à Lei de 7 de Dezembro de 1998, que organiza o serviço de polícia. Especial destaque assume o art.º 44.º, de cariz inovador e que possui todo um enquadramento legal a nível do tratamento das informações obtidas. Efectivamente, verificava-se, há algum tempo, uma necessidade expressa de uma centralização a nível judiciário e administrativo, que permitisse um maior acesso aos serviços de polícia e à magistratura, que resultaria consequentemente numa maior eficácia na tomada de decisões. cBruxellesdAvril 2000vAno 80,n.4tRevue de Droit Penal et de Criminologiex0035-4384pp.389-426 aGESTÃO DA INFORMAÇÃO aPROTECÇÃO DOS DADOS aPRIVACIDADE aBÉLGICA aCALIMANbCristophe