01116nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200008900056330057900145461010500724606002500829606002900854606002100883606003000904700002400934369358 a20010323u y0pory50 ba afre aLa loi du 10 janvier 1999 relative aux organisations criminellesfFrançoise Roggen aNa ausência de uma definição legal de "entreprise criminelle organisée" (empresa criminosa organizada), o grupo ad hoc Criminalidade Organizada do Conselho da Europa, conseguiu, a partir de descrições e de dados recolhidos no seio dos países da União Europeia, definir um perfil com base em 11 características, indicadoras da actividade criminosa de uma associação. Partindo desta base, tecem-se considerações quanto aos princípios que o legislador ponderou para elaborar a lei de 10 de Janeiro de 1999 relativa às organizações criminosas. cBruxellesdNovembre 1999vV.79,n.11tRevue de Droit Penal et de Criminologiex0035-4384pp.1135-1160 aLEGISLAÇÃO PENAL aASSOCIAÇÃO CRIMINOSA aCRIME ORGANIZADO aORGANIZAÇÃO CRIMINOSA aROGGENbFrançoise