01383nam a2200193 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200018000067330062800247461010200875606003500977606002801012606002301040606003101063606001901094700002301113995005301136369296 a369296 a20010213u y0pory50 ba apor aÀ espera de Ulissesebreve análise da secção I do capítulo VI do anteprojecto de código dos tribunais administrativos/II (as medidas cautelares)fCarla Amado Gomes aO processo de reforma da justiça administrativa em curso, encontra-se expresso no Anteprojecto de Código de Processo nos Tribunais Administrativos (ACPTA). Relativamente a esta temática e mais especificamente no que respeita ao capítulo VI deste anteprojecto (medidas cautelares), a articulista tece algumas considerações sobre as providências cautelares nele reguladas e que são, ou pretendem ser, em termos de administração da justiça, um instrumento de promoção do tempo justo, na medida em que procuram "conciliar quanto possível o interesse da celeridade com o interesse da ponderação". cLisboadOutubro-Dezembro 2000vAno 21,n.84tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp.49-94 aADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA aTRIBUNAL ADMINISTRATIVO aMEDIDAS CAUTELARES aCONTENCIOSO ADMINISTRATIVO aLEGISLAÇÃO aGOMESbCarla Amado 1052022-06-069397077aPJcPJn2022-06-06o0rAP