01091nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200007100056330052700127461007000654606002600724606001100750606000800761606001900769606004900788606001300837606003000850700001700880369294 a20010212u y0pory50 ba apor aEducação/reinserção social ... novos desafiosfCarlos Lobo aCom a vigência do DL 146/00, de 18 de Julho, foram conferidas novas atribuições à DGSP, através da alínea e) do n.º2 do artigo.º 15, no sentido de " promover a reinserção social dos reclusos, assegurando a ligação com o respectivo meio sócio-familiar e profissional". Neste âmbito, o articulista reflecte na pertinência de uma mais estreita colaboração com o IRS (Instituto de Reinserção Social) e outras instituições similares, pelo que sugere algumas soluções nesse sentido. cLisboadDezembro 2000vV. 4, nº 16tPrisões em revistapp. 4-5 aREINSERÇÃO SOCIAL aDETIDO aIRS aLEGISLAÇÃO aDIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS aPORTUGAL aESTABELECIMENTO PRISIONAL aLOBObCarlos