01067nam a2200133 4500001000700000100004100007101000800048200007600056330065500132461006100787606003200848606003800880606001500918369277 a20010202u y0pory50 ba afre aLa loi du 8 Août 2000 sur l'entraide judiciaire en matière pénale aA lei de 8 de Agosto de 2000 sobre a entreajuda judiciária em matéria penal, teve por objectivo em primeiro lugar, fixar um quadro subsidiário para tratar dos pedidos de ajuda provenientes de países com os quais Luxemburgo não está ligado por qualquer convenção internacional, e em segundo lugar, traçar um quadro legislativo relativo à execução dos pedidos de entreajuda em geral e aos recursos a que estes podem dar lugar. Mais específicamente no que respeita a esta lei, destacam-se: o âmbito da sua aplicação; as condições de admissibilidade das cartas rogatórias; o desenvolvimento de uma carta rogatória. cLouvain-la NeuvedDécembre 2000vV. 29tAgonpp. 17-22 aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL aLUXEMBURGO