01339nam a2200205 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200005400067311000800121330070900129461006600838606002600904606002800930606002800958606003600986606002201022700003601044995005301080369222 a369222 a20010112u y0pory50 ba apor aVideovigilânciafManuel Monteiro Guedes Valente a(*) aO presente artigo de opinião surge na sequência do trabalho apresentado no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, subordinado ao título" A videovigilância em locais de domínio público de utilização comum". A análise táctica e técnico-jurídica que se faz a este trabalho, foca questões que se prendem com o direito à segurança, o direito à liberdade, o direito à reserva da vida privada e à imagem. Nesta linha de pensamento o estudo conclui que o actual ordenamento jurídico não pode permitir a implementação da videovigilância nem o seu uso, como um meio de segurança, nos locais de domínio público de utilização comum. cLisboadMaio-Junho 2000vN. 123tPolícia Portuguesapp. 2-5 aDIREITO À LIBERDADE aDIREITO À SEGURANÇA aDIREITO À PRIVACIDADE aVIGILÂNCIA DE INSTALAÇÕES aVIDEOVIGILÂNCIA aValentebManuel Monteiro Guedes 1052022-06-069397003aPJcPJn2022-06-06o0rAP