01554nam a2200241 4500001000700000100004100007101000800048200005800056330086700114461005900981606002401040606001801064606002401082606002701106606003401133606003601167606001201203606000801215606002901223606002701252606001301279700002001292369132 a20001204u y0pory50 ba aeng aBaby abductionsekeeping infants safefJames A. Hanna aA prevenção de raptos de bébés em estabelecimentos hospitalares constitui um motivo de preocupação, daí que seja necessário adoptar uma política de segurança por parte das entidades. Esta política de segurança deve resultar de um compromisso de colaboração assumido entre os estabelecimentos hospitalares, e os pais, e incluir igualmente medidas de prevenção e de resposta. Recomenda-se, entre outras medidas, a implementação no hospital de um registo de impressões digitais e plantares do bébé e da mãe, bem como o uso de pulseiras de identificação. As instalações hospitalares deverão estar apetrechadas com câmaras de vídeo, e o pessoal devidamente identificado. Dão-se ainda indicações quanto aos procedimentos internos a adoptar após ter sido dado o alerta do desaparecimento de um bébé. cOttawadJune 1999vV.61,n.6tGazettex1196-6513pp.6-8 aRAPTO DE CRIANÇAS aDACTILOSCOPIA aIMPRESSÃO PLANTAR aMEDIDAS DE SEGURANÇA aCARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO aVIGILÂNCIA DE INSTALAÇÕES aVÍDEO aADN aMARCAÇÃO DE OBJECTOS aSISTEMA DE SEGURANÇA aCANADÁ aHANNAbJames A.