00762nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200015200056330019400208461009700402606002200499606001800521606002200539606001900561700002400580369019 a20001124u y0pory50 ba apor aAlgumas reflexões sobre a nova legislação respeitante às infracções aduaneiraseDec.-Lei n.º 187/83, de 13 de MaiofMário Gomes Dias aConsiderações sobre o Decreto-Lei n.º 187/83 que define as infracções de contrabando e descaminho, estabelece as correspondentes sanções e define regras sobre o seu julgamento. cLisboadOutubro 1983vAno 4, v. 15tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 107-150 aCRIME ECONÓMICO aINFRACÇÃO aDIREITO ADUANEIRO aLEGISLAÇÃO aDIASbMário Gomes