01498nam a2200205 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200014200067330079000209461008500999606003401084606001901118606001801137606002101155606001901176606002301195700002101218995005301239368390 a368390 a20000809u y0pory50 ba afre aPolice et droits de l´homme en Europe. Comment votre service se place-t-il par rapport à ses homologues européens?fAnita Hazenberg  aO facto de a lei permitir aos funcionários de polícia fazer uso da força, por vezes até letal, levou as instituições quer nacionais, quer internacionais, a legislar no sentido de salvaguardar as condutas excessivas daqueles funcionários e estipular ao mesmo tempo que estes tivessem direito a uma formação específica no que concerne aos direitos do homem. Em 10 de Dezembro de 1997, altura em que se comemorava o dia internacional dos direitos do homem, o Conselho da Europa em Estrasburgo lançou um programa destinado a encorajar os serviços de polícia europeus a prestar uma atenção especial a esta questão. São analisados os objectivos e os primeiros resultados deste programa, previsto para se desenvolver ao longo de 3 anos e finalizar em 2000. cLyond2000vN.480tRevue Internationale de Police Criminellex0035-3396pp.11-13 aPOLÍCIA E DIREITOS DO HOMEM aUSO DE FORÇA aFORÇA LETAL aCONDUTA POLICIAL aLEGISLAÇÃO aCONSELHO DA EUROPA aHazenbergbAnita 1052022-06-069396171aPJcPJn2022-06-06o0rAP