00923nam a2200181 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200011500067330031600182461009800498606002500596606002400621606001300645606001400658700001600672995005300688368237 a368237 a20000704u y0pory50 ba afre aDe l'utilisation frauduleuse des cartes bancaireseune nouvelle incrimination est-elle necessaire?fG. Demanet aA propósito da penalização diversa aplicada por diversos países limítrofes à utilização fraudulenta de cartões bancários, sublinha-se a discrepância nas legislações penais de países membros da CEE e a necessidade de redefinir as principais incriminações do âmbito da lei comum. cParisdDécembre 1985vN.12tRevue de Droit Pénal et de Criminologiex0035-4384pp.915-933 aLEGISLAÇÃO PENAL aCOMUNIDADE EUROPEIA aFRANÇA aBÉLGICA aDEMANETbG. 1052022-06-069396018aPJcPJn2022-06-06o0rAP