00835nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200011500056330031600171461009800487606002500585606002400610606001300634606001400647700001600661368237 a20000704u y0pory50 ba afre aDe l'utilisation frauduleuse des cartes bancaireseune nouvelle incrimination est-elle necessaire?fG. Demanet aA propósito da penalização diversa aplicada por diversos países limítrofes à utilização fraudulenta de cartões bancários, sublinha-se a discrepância nas legislações penais de países membros da CEE e a necessidade de redefinir as principais incriminações do âmbito da lei comum. cParisdDécembre 1985vN.12tRevue de Droit Pénal et de Criminologiex0035-4384pp.915-933 aLEGISLAÇÃO PENAL aCOMUNIDADE EUROPEIA aFRANÇA aBÉLGICA aDEMANETbG.