01207nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200007400056330074100130461007600871606001400947606001000961606001100971606001000982606003000992700001501022368186 a19990721u y0pory50 ba aeng aFraudedoes internal audit give a false sense of security?fIan James aO autor tece algumas observações relativas ao crime de burla, cada vez mais enraizado nas modernas sociedades. Aponta as "vantagens" da burla relativamente a outros crimes, como os diversos tipos de assalto, inclusive o assalto à mão armada e desenha o perfil do indivíduo mais propenso ao cometimento daquele tipo de crime. Indica, como prática corrente de defesa, a adopção de controlos dentro da própria empresa, levados a cabo por auditores internos, os quais deverão ter uma formação cada vez mais adequada com vista à maximização da segurança, da empresa e à minimização dos respectivos riscos. Finaliza o artigo com a explanação de algumas medidas a serem tidas em conta pelos auditores. cWalton-on-ThamesdMarch 1997vV. 7, n. 3tIntersecx0963-0058pp. 95-97 aAUDITORIA aBURLA aFRAUDE aPROVA aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aJAMESbIan