00901nam a2200169 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200014400067330028700211461008300498606002800581606002500609606002100634606002300655995005300678368072 a368072 a20000609u y0pory50 ba apor aRecomendação nº. R (85) 4, do Comité de Ministros do Conselho da Europa aos estados membros sobre a violência no seio da família aTranscreve-se o texto da recomendação do Comité de Ministros do Conselho da Europa aos Estados Membros, sobre a violência no seio da família. Contempla os domínios da sua prevenção e participação e ainda na intervenção do Estado em sequência de tais actos. cLisboadOutubro-Dezembro 1985vN.4tInfância e Juventudex0870-6565pp.27-30 aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA aAJUDA ÀS VÍTIMAS aRECOMENDAÇÃO aCONSELHO DA EUROPA 1052022-06-069395853aPJcPJn2022-06-06o0rAP