01132nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200027100056311000900327330041900336461009900755606003800854606001900892606003100911700003200942367819 a19990721u y0pory50 ba apor aTribunal - Princípio da imparcialidade - artigo 6., parágrafo 1. da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.esentença do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, de 22 de Abril de 1994. caso Saraiva de Carvalho contra Portugal.fAntónio Henriques Gaspar a(*). aTecem-se algumas considerações relativas à sentença do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, de 22 de Abril de 1994, no caso Saraiva de Carvalho contra Portugal, em que o apelante recorreu àquele Tribunal alegando violação do princípio da imparcialidade por parte dos tribunais portugueses, princípio esse consagrado no artigo 6, parágrafo 1., da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. cLisboadJul.-Set.1994vV.4,n.3tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp.405-417 aACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS aFP-25 DE ABRIL aORGANIZAÇÃO TERRORISTA aGASPARbAntónio Henriques