01418nam a2200217 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200009100067330073100158461008900889606002500978606002501003606001701028606003001045606001901075606001401094700002501108701001401133995005301147367737 a367737 a19990721u y0pory50 ba afre aTraite des êtres humains-exploitation et abus sexuelsfO. Vandemeulebroeke, F. Gazan aO tráfico de seres humanos, a exploração sexual de homens, mulheres e crianças não é um fenómeno novo. Mas nos últimos anos tomou uma nova amplitude o que levou a que numerosas nações se unissem na luta contra o tráfico de seres humanos, na sua globalidade, através da ratificação de várias convenções, pactos e resoluções. A Bélgica não ficou passiva nesta luta planetária pois para além de ratificar várias convenções internacionais, tomou também, iniciativas próprias. O governo belga aprovou as leis de 27 de Março e 13 de Abril de 1995 que contêm disposições com vista à repressão do tráfico de seres humanos e à repressão da pornografia infantil. cBruxellesdDec.1995vA.75, n.12tRevue de Droit Penal et de Criminologiepp.973-1077 aPORNOGRAFIA INFANTIL aTRÁFICO DE PESSOAS aCRIME SEXUAL aEXPLORAÇÃO DE MENORES aLEGISLAÇÃO aBÉLGICA aVANDEMEULEBROEKEbO. aGAZANbF. 1052022-06-069395518aPJcPJn2022-06-06o0rAP