01730nam a2200229 4500001000700000100004100007101000800048200010500056311000800161330094700169461013601116606003001252606002201282606002201304606000901326606002401335606002101359606003801380606002101418606004201439700001901481367658 a19990721u y0pory50 ba afre aLe blanchiment des produits du crimeevers de nouvelles stratégies internationales?fGeorges Picca a(*) aEstudos conduzidos pelas Nações Unidas fornecem algumas indicações quanto às características essenciais do branqueamento de capitais e respectivos métodos, prática que está a associar-se cada vez mais a outros tipos de criminalidade. Manifestando-se as legislações nacionais desajustadas aos novos comportamentos delituosos, torna-se necessário implementar medidas de cooperação internacional. De entre as estratégias levadas a cabo a nível internacional, destacam-se entre outras, as recomendações emanadas do 8. Congresso das Nações Unidas sobre prevenção criminal e tratamento de delinquentes, no que respeita à aplicação do segredo bancário para efeitos de apreensão e confisco de bens; a Convenção do Conselho da Europa assinada em Novembro de 1990 sobre branqueamento de capitais, as recomendações do Grupo de Acção Financeira relativamente ao branqueamento de capitais. cGenèvedOctobre-Décembre 1992vVol. 45, n.4tRevue Internationale de Criminologie et de Police Techniquex0035-3329pp. 483-485 aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS aPRODUTOS DO CRIME aSIGILO BANCÁRIO aGAFI aAPREENSÃO DE BENS aCONFISCO DE BENS aACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS aRECOMENDAÇÃO aORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS aPICCAbGeorges