01575nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200003800056330117500094461006101269606002801330606002501358606003001383700001601413367634 a19990721u y0pory50 ba aeng aInternational hackingfOwen Lewis aO presente artigo aborda o problema da pirataria informática que, na óptica do articulista, nem sempre tem como objectivo o furto da informação mas sim a mera curiosidade e o desafio da entrada ilegal num sistema. Devido ao elevado nível de conhecimentos e às cautelas de que se rodeiam os piratas da informática é muito improvável que a simples promulgação de legislações nacionais destinadas a penalizar o acesso não autorizado a sistemas informáticos contribua para identificar e punir os infractores. Considera-se que terá mais êxito neste campo a tentativa de se chegar a um consenso sobre padrões aceitáveis de comportamento, os quais levarão à criação de um código ético de conduta que viria a constituir uma base mais sólida para futura legislação penal nesta área. Este consenso sobre o comportamento aceitável relativamente ao uso lícito e ilícito de computadores deveria ainda abranger a questão da responsabilização dos gestores pela garantia da adequada segurança dos seus sistemas.Com estas medidas pensa-se poder conseguir inflectir de modo mais eficaz a criminalidade informática. cSurreydJune 1993vV.3,n.2tIntersecx0963-0058pp.67-69 aPIRATARIA INFORMÁTICA aSEGURANÇA DE DADOS aSEGURANÇA INFORMÁTICA aLEWISbOwen