01506nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200006500056311006500121330074000186461009300926606002801019606005701047606002701104606002301131606002801154606004201182606001101224710006501235367599 a19990721u y0pory50 ba apor aCooperação policial na Europa - IIeuma investigação a(*) - artigo completo. Continuação do número anterior. aO Acordo de Schengen e a Convenção de Aplicação de Schengen são tentativas de promover a cooperação policial prática em larga escala na Europa, pelo que, este artigo incide sobre a avaliação do Grupo Schengen. Faz também, um apontamento sobre o Sistema de Informação Schengen (SIS) a ser utilizado por todos os funcionários aduaneiros e policiais nos nove países Schengen, em ordem a terem acesso à informação sobre pessoas desaparecidas ou procuradas, pessoas cuja entrada é proibida e bens furtados ou desviados. Refere ainda, problemas relacionados com vistos e pedidos de asilo, cooperação no retorno de pessoas, perseguição através das fronteiras, controlo de armas de fogo e droga. cLisboadSetembro-Outubro 1994vAno. 57, n. 89, II SérietPolícia Portuguesapp. 7-12 aCOOPERAÇÃO POLICIAL aCONVENÇÃO DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE SCHENGEN aCONTROLO FRONTEIRIÇO aACORDO DE SCHENGEN aCOOPERAÇÃO EUROPEIA aSISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SCHENGEN aEUROPA aCOOPERAÇÃO POLICIAL NA EUROPA - II: UMA INVESTIGAÇÃO