01047nam a2200133 4500001000700000100004100007101000800048200003400056330069200090461006100782606002200843606003000865700001800895367457 a19990721u y0pory50 ba aeng aCorporate fraudfPeter Lilley aNem todas as fraudes cometidas contra empresas são descobertas ou participadas, até porque estas não desejam ser vítimas da má publicidade que lhes está associada e que se poderá repercutir negativamente na sua viabilidade económica e até mesmo na sua sobrevivência. Pode, no entanto, considerar-se que os prejuízos, embora não quantificáveis, são elevados e constituem uma faceta negativa da presente actividade económica, pelo que se torna necessário tomar medidas para lhes fazer face. Assim, no artigo, aconselha-se a adopção pelas empresas de um conjunto de medidas de carácter preventivo e de investigação destinadas a minimizar os riscos. cSurreydJune 1993vV.3,n.2tIntersecx0963-0058pp.48-49 aCRIME ECONÓMICO aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aLILLEYbPeter