01128nam a2200217 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200003100067330048400098461007400582606003000656606003000686606001700716606003100733606002600764606002500790606001600815700001500831995006400846367404 a367404 a19990721u y0pory50 ba aeng aAge of consent?fTim Brain aÀ luz do pedido efectuado pela Children's Society do Reino Unido, as crianças com menos de 16 anos que tenham sido obrigadas à prostituição deverão ser tratadas como vítimas e não como delinquentes. Discute-se como esta questão é encarada do ponto de vista das forças policiais e dos serviços de apoio. Pelo contrário, esta medida em vez de resolver o problema, poderá dar luz verde à exploração de menores por parte de proxenetas e de clientes. cLondond27 Feb. 1998vV.106,n.5460tPolice Reviewx0309-1414pp.20-21 aPROSTITUIÇÃO INFANTIL aEXPLORAÇÃO DE MENORES aPROXENETISMO aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL aACTUAÇÃO POLICIAL aASSISTÊNCIA SOCIAL aREINO UNIDO aBRAINbTim 104PJP52022-06-069395185aPJcPJkPJp.n2022-06-06o0rAP