01452nam a2200169 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200009500067330088200162461008201044606002501126606002901151606002101180700002801201995005301229367333 a367333 a19990721u y0pory50 ba apor aPrecondições para uma política europeia de segurança comumfMendo Castro Henriques aTendo em vista a já próxima Conferência Intergovernamental de 1996 (CIG96), o presente artigo salienta que as decisões a tomar sobre política externa e de segurança comum (PESC) estão precondicionadas pelo tipo sui generis de integração europeia. A integração europeia interfere nas precondições em que se exerce a soberania de cada Estado, mediante a activação de políticas comuns de mercado, de cidadania, e de relações internacionais. O domínio de aplicação da PESC é extensível a ‘todos os domínios’ abrangidos pelas questões de segurança e, como reiterou o Título V do Tratado da União, permanece uma área de decisão intergovernamental. Assim, importa debater, na generalidade, de que modo o quadro de decisões implementáveis pela CIG 96 acolhe os objectivos permanentes da política de defesa nacional. cLisboadOut.-Dez.1995vA.20, n.º 76tNação e Defesax0870-757Xpp. 43-63 aSEGURANÇA EUROPEIA aPOLÍTICA COMUNITÁRIA aUNIÃO EUROPEIA aHENRIQUESbMendo Castro 1052022-06-069395114aPJcPJn2022-06-06o0rAP