01364nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200009500056330088200151461008201033606002501115606002901140606002101169700002801190367333 a19990721u y0pory50 ba apor aPrecondições para uma política europeia de segurança comumfMendo Castro Henriques aTendo em vista a já próxima Conferência Intergovernamental de 1996 (CIG96), o presente artigo salienta que as decisões a tomar sobre política externa e de segurança comum (PESC) estão precondicionadas pelo tipo sui generis de integração europeia. A integração europeia interfere nas precondições em que se exerce a soberania de cada Estado, mediante a activação de políticas comuns de mercado, de cidadania, e de relações internacionais. O domínio de aplicação da PESC é extensível a ‘todos os domínios’ abrangidos pelas questões de segurança e, como reiterou o Título V do Tratado da União, permanece uma área de decisão intergovernamental. Assim, importa debater, na generalidade, de que modo o quadro de decisões implementáveis pela CIG 96 acolhe os objectivos permanentes da política de defesa nacional. cLisboadOut.-Dez.1995vA.20, n.º 76tNação e Defesax0870-757Xpp. 43-63 aSEGURANÇA EUROPEIA aPOLÍTICA COMUNITÁRIA aUNIÃO EUROPEIA aHENRIQUESbMendo Castro