01534nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200003400056330095600090461007301046606003001119606002301149606002201172606002801194606003001222606002101252606001901273606001601292700002001308367258 a19990721u y0pory50 ba aeng aRunaway moneyfBrendan Hewson aOs lucros adquiridos pelos barões da droga podem ser controlados mediante uma nova lei do Reino Unido. A DTOA - Drug Trafficking Offenses Act - posta em execução em 1987, veio permitir aos tribunais o confisco de produtos provenientes do tráfico de droga. A instituição policial contribui grandemente para a eficácia da aplicação dessa lei, na medida em que cada força policial tem um investigador financeiro com poderes para solicitar ao juiz uma autorização para aceder aos registos financeiros de um banco, de uma cooperativa de habitação, de um contabilista ou de qualquer outro que possua informações relevantes para se efectuar uma investigação.Descreve-se sucintamente o 'modus operandi' que envolve operações de transferência de dinheiros e de branqueamento de capitais, bem como as técnicas utilizadas pelos investigadores de polícia para procederem ao confisco de produtos do tráfico de droga. cLondondOct.29,1993vV.101,n.5240tPolice Reviewx0309-1414pp.20-21 aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS aTRÁFICO DE DROGA aPRODUTOS DO CRIME aPERDA A FAVOR DO ESTADO aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aCRIME ORGANIZADO aLEGISLAÇÃO aREINO UNIDO aHEWSONbBrendan